Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.083.470,00 (cinco milhões, oitenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família a servidores daquela Secretaria de Estado, correspondente ao exercício de 1951.
Lei nº 1.691, de 3 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para pagamento de salário-família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.691, de 3 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.691
- Ano
- 1952
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