Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.692, de 3 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont organizada em Paris pelo Governo da França.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.692, de 3 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.692
- Ano
- 1952
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