Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ........ Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.
Lei nº 1.694, de 3 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial destinado à construção do edifício para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de S.Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.694, de 3 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.694
- Ano
- 1952
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