Art. 1 - E’ o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.696, de 7 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.696, de 7 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.696
- Ano
- 1952
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