Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de um milhão cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta o nove cruzeiros (Cr$ 1,141.289,00). em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, S/C nº 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 – Subvenções, 23 – Serviço de Assistência a Menores, 01 – Serviço de Assistência a Menores, c) Atuais e novas internações em estabelecimentos particulares e despesas previstas no artigo 55 e alíneas 'do Decreto nº 17.943A. de 12-10 de 1927, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945). Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 17, de 10 de Fevereiro de 1947Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 à subconsignação da verba 3, art. 3º, anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 17, de 10 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 17
- Ano
- 1947
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