Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas – ajuda de custo, transporte e outras despesas — decorrentes do comparecimento do BrasiI à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1952.
Lei nº 1.701, de 15 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender as despesas com o comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.701, de 15 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.701
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.