Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS. Segadas Vianna. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.701, de 15 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender as despesas com o comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.701, de 15 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.701
- Ano
- 1952
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