Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.702, de 15 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 308.674,26, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Governo dos Estados Unidos da América, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.702, de 15 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.702
- Ano
- 1952
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