Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas E. Simões Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.703, de 15 de Outubro de 1952Ementa Modifica a alínea "a" do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.703, de 15 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.703
- Ano
- 1952
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