Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, a mandar imprimir as obras do naturalista Patrício Alexandre Rodrigues Ferreira.
Lei nº 1.706, de 22 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a imprimir as obras do naturalista Patrício Alexandre Rodrigues Ferreira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.706, de 22 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.706
- Ano
- 1952
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