Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.709, de 24 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.709, de 24 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.709
- Ano
- 1952
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