DA REVERSÃO
Art. 68 - Reversão é o regresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Legislacao
Art. 68 - Reversão é o regresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Jurisprudencia — em breve
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