Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531.20 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, decorrentes da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e relativas ao exercício dêsse ano.
Lei nº 1.718, de 31 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.718, de 31 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.718
- Ano
- 1952
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