Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.
Lei nº 1.722, de 6 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.722, de 6 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.722
- Ano
- 1952
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