Art. 2 - A importância de Cr$ 969.65000 – (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) – referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 – (um milhão de cruzeiros), contida na letra “b” ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.
Lei nº 1.724, de 8 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.724, de 8 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.724
- Ano
- 1952
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