Art. 6 - Os benefícios desta lei são extensivos aos avalistas endossantes ou quaisquer coobrigados, no que se refere às obrigações de criadores ou recriadores de gado bovino, ainda quando em virtude de obrigação nova, hajam assumido a responsabilidade de dívida prevista no artigo 7º da Lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949.
Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.728
- Ano
- 1952
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