Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, de duas faixas de terrenos, situadas a partir da cota oitenta (80) e desmembradas dos imóveis nº 26 da Rua Gustavo Sampaio e nº 26 da Rua Suzano, no Distrito Federal.
Lei nº 1.729, de 11 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70, para atender ao pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.729, de 11 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.729
- Ano
- 1952
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