Art. 2 - Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores são criados, na Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, quatro cargos de Curador e sete de Defensor Público com os vencimentos fixados em Lei.
Lei nº 1.734-A, de 17 de Novembro de 1952Ementa Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.734-A, de 17 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1734a
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.