Art. 4 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 17 de novembro de 1952. Alexandre Marcondes Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.734-A, de 17 de Novembro de 1952Ementa Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.734-A, de 17 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1734a
- Ano
- 1952
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