Art. 1 - São abertos ao Congresso Nacional – Senado Federal e Câmara dos Deputados – os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Lei nº 1.734-B, de 17 de Novembro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.734-B, de 17 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1734b
- Ano
- 1952
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