Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 17 de novembro de 1952. Alexandre Marcondes Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.734-B, de 17 de Novembro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.734-B, de 17 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1734b
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.