Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80 – (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos) – para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949 feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas, respectivamente nas importâncias de Cr$ 179.596,10 (cento e setenta e nove mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos) e de Cr$ 14.735,70 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), que deixarem de constar da relação de Restos a Pagar do mesmo exercício.
Lei nº 1.736, de 18 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.736, de 18 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.736
- Ano
- 1952
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