Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.736, de 18 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.736, de 18 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.736
- Ano
- 1952
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