Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da Fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Parágrafo único - Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.