Art. 1 - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habitados no curso de escravidão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.
Lei nº 1.744, de 26 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre o provimento de cargos de carreira de Escrivão de Política do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.744, de 26 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.744
- Ano
- 1952
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