Art. 3 - Só poderão matricular-se no curso os portadores de certificado de conclusão de curso ginasial, de dezoito a trinta e cinco anos de idade.
Lei nº 1.744, de 26 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre o provimento de cargos de carreira de Escrivão de Política do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.744, de 26 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.744
- Ano
- 1952
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