Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.746, de 26 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.500,00, destinado a ocorrer ao excesso de despesas, verificado no exercício de 1951, com iluminação, força motriz e gás, na Alfândega de Sergipe e na Delegacia Fiscal do Maranhão.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.746, de 26 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.746
- Ano
- 1952
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