Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Lei nº 1.751, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000,00 suplementar à Verba 2 - Material, do Anexo n° 19, do Orçamento da União de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6-12-51 ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.751, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.751
- Ano
- 1952
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