Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas. Horacio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.751, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000,00 suplementar à Verba 2 - Material, do Anexo n° 19, do Orçamento da União de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6-12-51 ).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.751, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.751
- Ano
- 1952
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