Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40 – (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) – para ocorrer ao pagamento dos saldos verificados no Orçamento do mesmo Ministério, relativos aos exercícios de 1946, 1947, 1948 e 1949, nas dotações da Verba 3-1-06/03-04/05, correspondentes à Universidade do Brasil, “Para Pessoal”, a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.
Lei nº 1.753, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.753, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.753
- Ano
- 1952
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