Art. 3 - Para atender ao aumento de despesa decorrente desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir e distribuir créditos suplementares às diversas repartições pagadoras federais, até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.757-A, de 10 de Dezembro de 1952Ementa Modifica o Salário-Família.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.757-A, de 10 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1757a
- Ano
- 1952
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