Art. 1 - É excluído do artigo 1º, da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 1.767, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Exclui da classificação constante do artigo 1º, da Lei nº 121, de 23 de outubro de 1947, o município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.767, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.767
- Ano
- 1952
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