Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) com suplementação à verba 4 – Consigenação III – Conjunto de Obras – Subconsignação 06 – item 14 – 02 – 2º Batalhão Ferroviário – a) Ferrovia Rio Negro – Bento Gonçalves, da lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, para prosseguimento das obras de construção do trecho Rio Negro-Rio Pelotas, a cargo do referido Batalhão.
Lei nº 177, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, para prosseguimento de obras de construção do trecho ferroviário Rio Negro-Rio Pelotas, o cargo do 2º Batalhão Ferroviário.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 177, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 177
- Ano
- 1947
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