Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Láfer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.777, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Inclui a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.777, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.777
- Ano
- 1952
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