Art. 1 - A subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, passa a ser de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1952.
Lei nº 1.778-B, de 20 de Dezembro de 1952Ementa Aumenta para Cr$ 1.000.000,00 o valor da subvenção concedida pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.778-B, de 20 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778b
- Ano
- 1952
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