Art. 35 - São revogados o Decreto nº 9.784, de 6 de setembro de 1946, e o Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946, mantida a revogação do Decreto-lei nº 6.213, de 22 de janeiro de 1944.
Lei nº 1.779, de 22 de Dezembro de 1952Ementa Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 1.779, de 22 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.779
- Ano
- 1952
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