Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para pagamento das gratificações devidas aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais, no Estado do Paraná, por serviços prestados no no exercício de 1946.
Lei nº 178, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de auxiliares da Justiça Eleitoral, no Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 178, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 178
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.