Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146. 974,90 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de 40%, (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus de acordo com a art. 1.º, da Lei n.° 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, aos servidores abaixo relacionados: Cr$ Luís Alberto de Sousa Medeiros, Dentista; referência 28 .................................................... 52. 563,20 Romualdo José de Carvalho, Médico, classe K .................................................................... 43.904,40 Belgrano da Rocha Mont’Alverne, Médico, classe M ........................................................... 28.402,30 Neide Mont’Alverne, Operador de Raio X, referencia 23...................................................... 22. 105,00
Lei nº 1.783, de 24 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.783, de 24 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.783
- Ano
- 1952
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