Art. 1 - E’ concedido à Academia Nacional de Medicina o auxilio especial de Cr$ 6. 000. 000,00 (seis milhões de cruzeiros) para prosseguir na construção do edifício em que obrigatoriamente terá a sua sede, à Avenida General Justo, números 865, 365-A e 365-B lote número 17 (dezessete) da quadra 14 (quatorze) da Esplanada do Castelo.
Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 6.000.000,00, à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifício sede, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1952
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