Art. 8 - Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.º 9. 544, de 5 de agôsto de 1946, modificado, parcialmente, pela Lei n.º 949, de 3 de dezembro de 1949, que regulam a reversão ao Patrimônio da União do domínio útil do terreno mencionado nos arts. 1º e 2,º do referido Decreto-lei. que concedeu o aforamento, com isenção de foros, à Academia Nacional de Medicina, do terreno acrescido de marinha que menciona, bem como as benfeitorias e construções incorporadas ao solo.
Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 6.000.000,00, à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifício sede, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1952
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