Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
Lei nº 1.785-A, de 29 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.785-A, de 29 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1785a
- Ano
- 1952
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