Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951): Verba 1 – Pessoal. Consignação VI – Diversos. Subconsignação 23 – Substituições. 02 – Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. – Cr$ 49.960,00.
Lei nº 1.785-C, de 29 de Dezembro de 1952Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 em reforço de dotação do Anexo n° 26 do Orçamento de 1952 (Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.785-C, de 29 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1785c
- Ano
- 1952
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