Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952. João Café filho RET01+++ LEI Nº 1.785-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952 Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 5.989, de 11 de novembro de 1943. Retificação No parágrafo único do art. 25, ONDE SE LÊ: ... mediante a nomeação de ajudante em prva de habilitaçã, bservado o critério de antigüidade... LEIA-SE: ... mediante a nomeação de ajudante com prova de habilitação, observado o critério de antigüidade... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.785-E, de 29 de Dezembro de 1952Ementa Modifica dispositivos do Decreto-Lei n° 4.014, de 13 janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei n° 5.989, de 11 de novembro de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.785-E, de 29 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1785e
- Ano
- 1952
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