Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horário Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.788, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 à dotação atribuída à Verba 1 do Anexo 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.788, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.788
- Ano
- 1952
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