Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, pela realização em novembro de 1952 da exposição regional agropeco-industrial.
Lei nº 1.791, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.791, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.791
- Ano
- 1952
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