Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de gratificação de paraquedismo devida ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação e Treinamento de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.
Lei nº 1.792, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00, para pagamento de gratificação de paraquedismo ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.792, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.792
- Ano
- 1952
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