Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei.
Lei nº 1.793, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei n° 1.329, de 21 de janeiro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.793, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.793
- Ano
- 1952
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