Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 17, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), de acôrdo com a seguinte discriminação: VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Subconsignação 08 - Funções gratificadas Cr$ 07 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal..............................................................................................100.800,00
Lei nº 1.796, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 100.800,00 à verba 1 do Anexo n° 17, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.796, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.796
- Ano
- 1952
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