Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), à dotação atribuída à Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação V – Inativos, Subconsignação 63 – Aposentados, etc., Item 21 – Polícia Militar do Distrito Federal, Anexo 21, art. 3º, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Lei nº 1.797, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, à dotação atribuída à Verba 3 do Anexo n° 21, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.797, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.797
- Ano
- 1952
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