Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros), à dotação atribuída à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IV – Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 – Salário-familia,, ltem 27 – Administração do Território do Rio Branco, Anexo nº 21, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Lei nº 1.798, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à Verba 3 do anexo 21, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.798, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.798
- Ano
- 1952
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